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DETRAN-RJ NOTIFICA MOTORISTAS PROCESSADOS PARA CASSAÇÃO DA CNH PDF Imprimir E-mail
Por REDAÇÃO   
O Detran acaba de notificar, pelo Diário Oficial, 98 motoristas para que se defendam dos processos a que respondem para cassação de suas carteiras de habilitação. Como não foram localizados pelos Correios, esses condutores estão avisados pelo DO e têm 30 dias para apresentar suas alegações, contados desde o dia 18/05/16.Vejam como acontece a perda do direito de dirigir. Saiba muito mais...



O grupo poderá se defender por escrito no protocolo geral do Detran, na Avenida Presidente Vargas 817, no Centro do Rio; pelo site www.detran.rj.gov.br; por carta registrada; ou em qualquer circunscrição regional de trânsito (Ciretran).

O processo de cassação é previsto pelo artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a norma, a medida se aplica nas seguintes situações:

» Guiando com o direito de dirigir suspenso.

» Ser reincidente, em 12 meses, ao dirigir com habilitação diferente da do veículo; com a carteira vencida há mais de 30 dias, suspensa ou cassada, ou permitir que alguém dirija nessas condições; entregar o próprio automóvel a condutor não habilitado; conduzir sem lentes, óculos, aparelho de audição, prótese física e adaptações do veículo, conforme imposições previstas para dirigir; bêbado ou sob efeito de outras drogas; participando de corrida na rua ou de competição de perícia em manobras automobilísticas sem permissão da autoridade de trânsito; dirigindo perigosamente; arrancando bruscamente; derrapando ou freando com deslizamento ou arrastamento de pneus.

» Quando o condutor for condenado judicialmente por crime de trânsito.

FONTE: DETRAN-RJ

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